Luciano Tavares Advogado especialista em Direito Médico

RN 593/23: Entenda as Novas Regras da ANS para Cancelamento de Planos de Saúde por Inadimplência

RN 593/23: Entenda as Novas Regras da ANS para Cancelamento de Planos de Saúde por Inadimplência

A recente RN 593/23 da ANS estabelece novas diretrizes para o cancelamento de planos de saúde por inadimplência, exigindo notificação prévia e clara ao usuário. A normativa, em vigor desde abril de 2024, abrange diversos tipos de contratação e permite o uso de meios eletrônicos na comunicação. Para exclusão do beneficiário, são necessárias duas mensalidades não pagas em 12 meses, com prazo de 10 dias para quitação do débito após notificação. A resolução também protege pacientes internados ou em tratamento médico de doença grave contra rescisão unilateral.

Saiba como as mudanças na RN 593/23 afetam os consumidores e as operadoras de saúde

A recente diretriz da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), codificada como RN 593/23, apresenta novas disposições referentes ao término de contratos de assistência médica em situações de falta de pagamento. A normativa, efetiva a partir de 1 de abril de 2024, reforça os direitos dos consumidores ao exigir uma notificação prévia e clara antes do cancelamento do plano, incluindo a possibilidade de comunicação eletrônica.

Essa regulamentação abrange todos os tipos de contratação de planos de saúde, como os individuais, familiares e coletivos, tanto por adesão quanto empresariais. Contudo, é importante destacar que a RN 593/23 se aplica apenas aos contratos celebrados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98, conforme estipulado pelo artigo 2º da resolução.

Uma das principais inovações da RN 593/23 é a permissão para a utilização de meios eletrônicos na comunicação com o consumidor, além dos métodos tradicionais já estabelecidos pela Súmula Normativa 28 de 30 de novembro de 2015. Esta última define os requisitos e informações obrigatórias a serem incluídas nas notificações aos beneficiários inadimplentes para cumprir o disposto no inciso II do parágrafo único do artigo 13 da Lei 9.656/98.

No âmbito prático, as principais determinações da RN 593/23 são as seguintes:

  1. A regulamentação se aplica tanto ao titular do contrato de plano de saúde quanto ao beneficiário que paga a mensalidade do plano coletivo diretamente à operadora (artigo 1º);
  2. É necessário comprovar a notificação ao usuário dentro de 50 dias após o não pagamento (artigo 4º);
  3. Após a notificação, é concedido um prazo de 10 dias para quitação do débito, sob pena de exclusão do beneficiário ou suspensão ou rescisão unilateral (artigo 4º, § 1º e 6º);
  4. Para exclusão, suspensão ou rescisão unilateral do contrato por falta de pagamento, é necessário que haja pelo menos duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, dentro de um período de 12 meses (artigo 4º, § 3º);
  5. São permitidos diversos meios eletrônicos para comunicação, incluindo e-mail com certificado digital e confirmação de leitura, mensagens de texto para telefones celulares (SMS), mensagens em aplicativos de dispositivos móveis com troca de mensagens criptografadas, ligações telefônicas gravadas, pessoais ou pelo sistema URA (unidade de resposta audível), com confirmação obrigatória de dados pelo interlocutor (artigo 8º);
  6. Em conformidade com a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o Tema Repetitivo 1.082, a exclusão, suspensão ou rescisão unilateral do contrato não é válida para pacientes internados ou em tratamento médico de doença grave até a alta efetiva.

Essas alterações refletem o compromisso da nova resolução em facilitar a comunicação entre as operadoras de planos de saúde e os consumidores, garantindo a segurança jurídica e o cumprimento das normas contratuais, e evitando abusos sob pretexto de direitos regulares.

Links externos:
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 593, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Veja também:
Negativa de Planos de Saúde: Seu tratamento foi negado? Saiba como conseguir

Dr. Luciano Tavares - Advogado Especialista em Direito Médico e da Saúde

Base do Conhecimento

Base do Conhecimento completa sobre Direito Médico e Saúde.​

Home care

Home Care pelos Planos de Saúde: Um Direito Essencial

O acesso a serviços de home care (cuidados médicos domiciliares) é um direito essencial garantido por lei, mesmo que não haja previsão contratual específica nos planos de saúde. No entanto, muitos pacientes enfrentam negativas injustificadas e burocracias por parte das operadoras, colocando em risco sua saúde e qualidade de vida. Este artigo aborda a importância crucial do home care, as implicações legais e éticas envolvidas, as perspectivas dos pacientes e das operadoras, bem como melhores práticas para garantir o acesso equitativo a esses serviços essenciais. Além disso, apresenta o Serviço DireitoSaúde, uma solução especializada para aqueles que tiveram seus direitos negados, oferecendo representação legal sólida e a luta por um sistema de saúde mais justo e compassivo.

Leia Mais »
Glosa Saiba Como Evitar

Glosa: Como evitar – Guia Completo

Médicos frequentemente enfrentam a recusa de pagamento (glosa) por parte de planos de saúde e do SUS, o que pode comprometer seriamente seus rendimentos e reputação profissional. As principais causas incluem erros de preenchimento de documentos, divergências de cobertura, uso incorreto de códigos, falta de documentação adequada, atrasos no envio de informações e falhas em autorizações prévias. Para evitar essa situação, é essencial preencher corretamente guias e prontuários, conhecer as regras de cobertura, utilizar códigos atualizados, manter registros detalhados, cumprir prazos, solicitar autorizações prévias quando necessário e acompanhar faturas de perto, contestando recusas injustificadas. Caso ainda assim enfrente problemas, o Dr. Luciano Tavares, especialista em direito médico e da saúde, pode oferecer assessoria jurídica especializada para defender os interesses dos médicos.

Leia Mais »
Carência Plano de Saúde

Carência em Planos de Saúde

No texto “Carência em Planos de Saúde”, é explicado que as carências são períodos estabelecidos pelas operadoras de planos de saúde, durante os quais o beneficiário deve esperar antes de poder utilizar determinados serviços cobertos. Essa medida visa evitar comportamentos oportunistas e garantir a sustentabilidade financeira das operadoras, impedindo que as pessoas contratem o plano apenas quando necessitam de tratamentos específicos caros. As carências variam de acordo com a natureza do procedimento, sendo mais longas para casos de doenças preexistentes e procedimentos complexos. Durante o período de carência, o beneficiário pode utilizar serviços não relacionados ao tratamento sujeito à carência. O entendimento dessas carências é essencial para um planejamento adequado do uso do plano de saúde, garantindo que o beneficiário possa acessar os serviços necessários quando precisar, sem surpresas desagradáveis.

Leia Mais »
RN 593/23 Cancelamento de Planos de Saúde

RN 593/23: Entenda as Novas Regras da ANS para Cancelamento de Planos de Saúde por Inadimplência

A recente RN 593/23 da ANS estabelece novas diretrizes para o cancelamento de planos de saúde por inadimplência, exigindo notificação prévia e clara ao usuário. A normativa, em vigor desde abril de 2024, abrange diversos tipos de contratação e permite o uso de meios eletrônicos na comunicação. Para exclusão do beneficiário, são necessárias duas mensalidades não pagas em 12 meses, com prazo de 10 dias para quitação do débito após notificação. A resolução também protege pacientes internados ou em tratamento médico de doença grave contra rescisão unilateral.

Leia Mais »

Pedido de Medicamento

Por que contratar o Dr. Luciano Tavares?

Minha missão é garantir o acesso a medicamentos essenciais e de alto custo que são negados pelo SUS ou pelas operadoras de planos de saúde. A decisão de solicitar judicialmente o medicamento é sua!

Ao optar por esse caminho, minha equipe oferece os seguintes serviços:

Personalizado

Aqui cada cliente é único!

Não fazemosCopia e Cola“.

Nosso atendimento e execução dos serviços atendem seu problema de forma exclusiva.

Digital

Se seu processo é digital nós também podemos ser!

Atendemos de maneira 100% digital com contratos assinados pelo Portal de Assinaturas da OAB e conduzimos seu processo de forma totalmente eletrônica.

Especializado

Um time de advogados especialistas em seu caso!

Aqui você conta não apenas com um advogado, mas com um time especializado em seu problema. Que realmente sabe o que faz, e que não confunde teses jurídicas.

Todo Brasil

Atuamos em todo o Brasil!

Você pode ter o melhor e contar com um escritório que atua em pedidos de medicamentos em todo o Brasil, não importa onde você estejaVai ter algum ato presencial? Não se preocupe, temos advogados credenciados que podem te acompanhar.

Rolar para cima